Emissão do ITBI

Após o arremate, como requisito fundamental à transferência da propriedade, está a necessidade de se recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Ainda que a emissão possa ser feita sem o acompanhamento de um advogado, o que se nota é que a maioria dos municípios aproveita-se do desconhecimento do contribuinte para emitir o tributo por valor a maior unilateralmente definido.

Sobre o tema, recomendo a leitura do meu artigo ITBI e a sua correta tributação.

Por esse motivo, a emissão do ITBI intermediada por advogado com experiência na área irá evitar que você pague o tributo à maior, ou, que você tenha o suporte necessária para reaver este dinheiro.

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