Proposta Condicionada
Você sabia que é possível apresentar uma proposta sob condições específicas moldadas aos seus interesses?
Uma vez que o leilão judicial termine sem propostas, é possível ao interessado apresentar, nos autos do processo, proposta de arremate por valor não inferior aos 50% da avaliação, porém sob condições, como por exemplo:
Retirada de débitos sobre o imóvel do valor do leilão;
Pagamento condicionado à imissão na posse;
Pagamento parcelado.