Proposta Condicionada

Você sabia que é possível apresentar uma proposta sob condições específicas moldadas aos seus interesses?

Uma vez que o leilão judicial termine sem propostas, é possível ao interessado apresentar, nos autos do processo, proposta de arremate por valor não inferior aos 50% da avaliação, porém sob condições, como por exemplo:

  • Retirada de débitos sobre o imóvel do valor do leilão;

  • Pagamento condicionado à imissão na posse;

  • Pagamento parcelado.

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