Reforma Tributária

O que muda para o contribuinte?

Rhuan Matheus

12/20/20234 min read

a person stacking coins on top of a table
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Após 30 anos de sucessivas discussões, na sexta-feira do dia 15/12/2023, a tão esperada reforma tributária saiu do papel com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. em dois turnos, pela Câmara dos Deputados.

Com o objetivo principal de simplificar a tributação nacional, reconhecidamente uma das mais complexas do mundo, a reforma levará décadas até sua completa efetivação.

Aqui os principais pontos sobre a reforma que você, contribuinte, precisa estar ciente:

  • A reforma veio para extinguir CINCO Tributos, são eles:

    PIS (Programa de Integração Social);

    Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

    IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

    ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias) e

    ISS (Imposto Sobre Serviços

  • A reforma introduz o chamado Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), presente em mais de 170 países.

  • Com a extinção dos tributos supramencionados, ocorre o nascimento de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). São eles:

    CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins e o

    IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços) gestão por estados e municípios, unificará ICMS e ISS.

  • No modelo de tributação do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Isso quer dizer, por exemplo que: Quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

  • A Reforma prevê também o Imposto Seletivo, chamado de "Imposto do Pecado", o qual incidirá sobre produtos nocivos à saúde, como cigarro e bebidas alcóolicas.

  • A Proposta definiu isenção sobre produtos da Cesta Básica Brasileira. Nesse caso, as alíquotas previstas para os IVAs serão reduzidas para zero. Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

  • A Reforma prevê também a possibilidade de criação futura de um sistema de CASHBACK, a ser definido por Lei Complementar. Este sistema atingirá apenas um grupo determinado, aqueles de baixa renda, e retornará parte dos tributos pagos como créditos no fornecimento de energia elétrica e compra do gás de cozinha dessa parcela da população.

  • A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. São eles:

    1. serviços de educação;

    2. serviços de saúde;

    3. dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais;

    4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

    5. medicamentos;

    6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

    7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;

    8. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;

    9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

    10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

    11. insumos agropecuários e aquícolas;

    12. produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;

    13. bens e serviços relacionados a soberania e segurança.

      • Ainda, foi incluída a possibilidade de redução em 30% dos tributos cobrados aos chamados profissionais liberais, como advogados e contadores. Lei Complementar futura deverá listar os contemplados.

  • O parecer também estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos, alguns deles já listados na lista anterior (Corte de 60%). São eles:

    1. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

    2. dispositivos médicos

    3. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

    4. medicamentos

    5. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

    6. produtos hortícolas, frutas e ovos

    7. serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)

    8. automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

    9. serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

    10. produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões

    11. atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

  • IPVA incidirá também sobre jatinhos, iates e lanchas.

  • Possibilidade de IPVA progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. Veículos elétricos gozariam de alíquota reduzida.

  • Cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação) ao passo do valor da herança ou doação.

  • Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

    A transição está organizada da seguinte forma:

    • em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);

    • em 2027: PIS, Cofins e IPI deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;

    • entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;

    • em 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Com a simplificação do plano tributário nacional, através da unificação de tributos que possuem a mesma base de incidência, busca-se tornar o sistema tributário nacional mais compreensível ao contribuinte em geral e é esperado maior investimento externo.