Reforma Tributária
O que muda para o contribuinte?
Após 30 anos de sucessivas discussões, na sexta-feira do dia 15/12/2023, a tão esperada reforma tributária saiu do papel com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. em dois turnos, pela Câmara dos Deputados.
Com o objetivo principal de simplificar a tributação nacional, reconhecidamente uma das mais complexas do mundo, a reforma levará décadas até sua completa efetivação.
Aqui os principais pontos sobre a reforma que você, contribuinte, precisa estar ciente:
A reforma veio para extinguir CINCO Tributos, são eles:
PIS (Programa de Integração Social);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias) e
ISS (Imposto Sobre Serviços
A reforma introduz o chamado Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), presente em mais de 170 países.
Com a extinção dos tributos supramencionados, ocorre o nascimento de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). São eles:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins e o
IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços) gestão por estados e municípios, unificará ICMS e ISS.
No modelo de tributação do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Isso quer dizer, por exemplo que: Quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.
A Reforma prevê também o Imposto Seletivo, chamado de "Imposto do Pecado", o qual incidirá sobre produtos nocivos à saúde, como cigarro e bebidas alcóolicas.
A Proposta definiu isenção sobre produtos da Cesta Básica Brasileira. Nesse caso, as alíquotas previstas para os IVAs serão reduzidas para zero. Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.
A Reforma prevê também a possibilidade de criação futura de um sistema de CASHBACK, a ser definido por Lei Complementar. Este sistema atingirá apenas um grupo determinado, aqueles de baixa renda, e retornará parte dos tributos pagos como créditos no fornecimento de energia elétrica e compra do gás de cozinha dessa parcela da população.
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. São eles:
serviços de educação;
serviços de saúde;
dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais;
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
medicamentos;
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários e aquícolas;
produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
bens e serviços relacionados a soberania e segurança.
Ainda, foi incluída a possibilidade de redução em 30% dos tributos cobrados aos chamados profissionais liberais, como advogados e contadores. Lei Complementar futura deverá listar os contemplados.
O parecer também estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos, alguns deles já listados na lista anterior (Corte de 60%). São eles:
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
dispositivos médicos
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
produtos hortícolas, frutas e ovos
serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
IPVA incidirá também sobre jatinhos, iates e lanchas.
Possibilidade de IPVA progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. Veículos elétricos gozariam de alíquota reduzida.
Cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação) ao passo do valor da herança ou doação.
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.
A transição está organizada da seguinte forma:
em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);
em 2027: PIS, Cofins e IPI deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;
entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;
em 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Com a simplificação do plano tributário nacional, através da unificação de tributos que possuem a mesma base de incidência, busca-se tornar o sistema tributário nacional mais compreensível ao contribuinte em geral e é esperado maior investimento externo.